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Vitor Castro Costa
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Advogado. Pós-graduando em Ciências Criminais.
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Vitor Castro Costa
Artigo ·
há 11 anos
Atenção: é possível que o depósito ou hipoteca a título de fiança seja resgatado!
A fiança, fenômeno historicamente conhecido, até o advento da Lei 12.403 /2011, estava praticamente em desuso pela práxis jurídica brasileira, isso porque era mais fácil conseguir a liberdade...
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Vitor Castro Costa
Artigo ·
há 11 anos
O perigo da garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva
No ordenamento jurídico brasileiro é possível a ocorrência de vários tipos de prisão: prisão civil, prisão pena e prisões processuais penais. Essa última, subdivide-se em prisão temporária, prisão em...
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Vitor Castro Costa
Artigo ·
há 11 anos
Certidão de óbito falsa x coisa julgada material no arquivamento do inquérito
O inquérito policial, espécie de investigação preliminar [1] , tem por finalidade a busca por elementos de informação (ou provas, quando se tratar de prova cautelar, não repetível ou antecipada),...
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Direito Penal
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É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Vitor Castro Costa
Comentário ·
há 11 anos
Prisão preventiva e condenação a regime semiaberto ou aberto
Vitor Castro Costa
·
há 11 anos
Agradeço e parabenizo o comentário Vinícios Sousa. Muito pertinente.
Quanto às suas indagações, lhe afirmo que não raras vezes, como no próprio exemplo trazido por você, pessoas ficam mais tempo presos cautelarmente do que ficaria em caso de condenação.
Pergunta interessante é a seguinte, nesses casos o Estado teria alguma responsabilidade? te respondo com uma situação mais grave, veja a jurisprudência abaixo do Tribunal de Justiça de São Paulo:
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AÇÃO PENAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO JUDICIÁRIO. Não configurado. Os meios de prova não informam a ilegalidade do ato judicial. A decretação da prisão preventiva esteve motivada em juízo limitado de delibação quanto à existência de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A absolvição do acusado pelo tribunal do júri não qualifica, por si só, como ilegal a prisão preventiva decretada durante a persecução penal. A jurisprudência é firme quanto à inocorrência de erro judiciário mesmo nos casos em que, após a prisão, sobrevém até mesmo a absolvição do acusado. A prisão cautelar é albergada pelo processo penal como instrumento relevante para viabilizar a persecução penal. A higidez do ato judicial que decreta a privação da liberdade do acusado não se vincula ao "ius puniendi", mas sim ao "ius persequendi". Nessa órbita, a manutenção da prisão durante a marcha processual não expressa, por si só, a hipótese de erro judiciário. Reconhecer a responsabilidade do Estado significa aniquilar todo o arcabouço jurídico que o sistema apresenta para assegurar a promessa constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional voltado à manutenção da ordem jurídica na esfera do Direito Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 00213047620128260053 SP 0021304-76.2012.8.26.0053, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 10/09/2014, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/09/2014)
Dessa forma, mesmo quando houve absolvição por negativa de autoria, não ficou caracterizada a responsabilidade do Estado. logo inviável obter indenização do ente estatal por ter ficado mais tempo preso processualmente do que ficaria em caso de condenação.
Quanto ao segundo questionamento, entendo que, a princípio deveria ser posto em liberdade com base no princípio da proporcionalidade e na vedação de, mesmo que de forma indireta, desestimular o uso de direitos e garantias fundamentais, que seria o duplo grau de jurisdição. Isso não quer dizer, todavia, que não seja possível revogar a prisão preventiva até então decretada, por ter desaparecido seus requisitos.
Espero que tenha respondido satisfatoriamente, caso ainda persista dúvida, fique a vontade, se eu souber respondê-lo o farei o quanto antes.
Sim, quanto a decretação da prisão preventiva com base no fundamento garantia da ordem pública, temos um texto, aqui no JusBrasil, tratando do risco de sua utilização. Segue o link: http://vitorcastrocosta.jusbrasil.com.br/artigos/216433549/o-perigo-da-garantia-da-ordem-pública-como-fundamento-paraaprisao-preventiva
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Vitor Castro Costa
Comentário ·
há 11 anos
O perigo da garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva
Vitor Castro Costa
·
há 11 anos
Para você ver colega Meire Fernandes. Não está fácil.
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Vitor Castro Costa
Comentário ·
há 11 anos
O perigo da garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva
Vitor Castro Costa
·
há 11 anos
Em minha monografia camarada, que teve como tema: a (in) constitucionalidade da garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva.
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Nédio Halembeck
Comentário ·
há 11 anos
Possíveis réus e vítimas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Vitor Castro Costa
·
há 11 anos
Homem não tem aonde pedir ajuda (segurança pública) quando sofre violência doméstica. "Se vira nos 30 ae"
Fazem umas leis só para os crimes continuarem girando o capital.
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Guilherme Lucas Pinheiro
Artigo ·
há 10 anos
O princípio do nemo tenetur se detegere e a condução coercitiva
Sabendo que o Código de Processo Penal (1941) é flagrantemente inquisitorial, assim, a interpretação de seus artigos deve obrigatoriamente ser feita a luz da Carta Magna de 1988. Feita esta...
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Jorge Roberto da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Atenção: é possível que o depósito ou hipoteca a título de fiança seja resgatado!
Vitor Castro Costa
·
há 11 anos
Valeu pelas informações a leigos, como eu, estarem atentos aos melindres do Judiciário.
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